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Ciência Educacional em Rede


Livro Didático: Sumário

Educação e Alimentação Saudável no Brasil 

Um breve panorama acerca da alimentação escolar no Brasil

RESUMO:

A história do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) está intrinsecamente relacionada aos avanços e retrocessos do desenvolvimento econômico nacional. O papel geopolítico ocupado no Brasil ao longo do século XX condicionará, em grande medida, a política de alimentação adotada. A Constituição Federal de 1988 altera qualitativamente o tratamento do tema. Em 2009 ao introduzir a obrigatoriedade da compra de alimentos saudáveis, proveniente de agricultura familiar, o Estado brasileiro inova, aliando o tema da alimentação escolar ao tema da segurança alimentar e do alimento saudável. Por esta razão, passa a ser menos suscetível às forças geopolíticas internacionais. Tal avanço não é passível de descontinuidades, particularmente provenientes das forças políticas nacionais, ainda que seus avanços sejam notórios.

INTRODUÇÃO:

A evolução das políticas públicas de alimentação escolar no Brasil, particularmente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tem sua origem na década de 1930, sendo o PNAE a mais longeva e bem sucedida experiência. Todavia, tal afirmação passa ao leitor a ideia de permanência e estabilidade. Na verdade, o que acontece com a política de alimentação escolar no Brasil dialoga intrinsecamente com as transformações políticas nacionais e geopolíticas internacionais, e, portanto, é permeada por avanços e retrocessos derivadas dos grupos no poder e por sua compreensão de desenvolvimento.

A posição periférica ocupada pelo país no sistema capitalista, e seu desejo de superação desta posição, explica em larga medida as dinâmicas e influências que órgãos internacionais e os EUA terão na história da alimentação escolar no Brasil.

Por outro lado, as Constituições Brasileiras são termômetros da relevância que o tema apresenta, e da possibilidade de criação de uma política pública eficaz de alimentação escolar, uma “política de Estado”, que seja menos suscetível às configurações de força deste ou daquele governo.

Destaca-se que ambas as Constituições de 1824 (Brasil Império) e de 1891 (Brasil República) apresentam uma estrutura liberal clássica, não apresentando qualquer menção ao tema da alimentação, ou da qualidade de vida cidadã1 .Ficam destacas em seu conteúdo a distribuição dos poderes políticos.

Apenas com a Constituição de 1934 (Segunda República) é possível observar o surgimento da ideia de existência digna, particularmente em seus artigos 115, 117, 138, 139, 140 e 142. Nestes artigos percebe-se uma preocupação social com os excluídos, assim como com a necessidade de atenuar as desigualdades regionais em busca de formar uma nação moderna. Ressalta-se o artigo 157,§2º, no qual se estipula a formação de um fundo para educação assim como a destinação de parte dele para a assistência alimentar3.

A Constituição de 1937 (Estado Novo), em seus artigos 1274 e 1305 instituem a caixa escolar e o dever de solidariedade entre família, sociedade e Estado na atenuação das desigualdades. A caixa escolar deveria ser uma contribuição voluntária dos mais afortunados para auxiliar os pobres. Percebe-se o reconhecimento estrutural do problema, mas a precariedade com que se tratava o tema sob a ótica das políticas públicas. Por fim, seu caráter assistencialista fica sublinhado.

A Constituição de 1946 em seu artigo 1726, também desponta em caráter assistencialista, sendo o mais explícito sobre serviços de assistência educacional, dos quais, poder-se-ia inferir a alimentação, que, todavia, não resta explicita.

Já a Constituição de 1967 (Regime Militar) trata do tema nos artigos 87 e 169,§2º8. Cabe lembrar que como tantas outras ditaduras na Europa e na América do Sul, a sua suposta legitimidade passava pela sensação de melhora econômica do país, e que a modernização conservadora era o tom para esse desenvolvimento.

Nessa longa trajetória constitucional, coube à Constituição de 1988 (Constituição Cidadã) o texto contendo os maiores avanços civilizatórios. Outra contribuição histórica foi a mudança de paradigma hermenêutico da interpretação constitucional no Brasil. A Constituição deixou de ser considerada Carta Programática para ser entendida como um dever-fazer. Através dos artigos 3º,III9, 5º,XXVI10, 208,I11, 208,VII12 o Estado brasileiro se compromete a erradicar a miséria e a pobreza, garantir a educação básica universal, pública e gratuita, defende a agricultura familiar e a pequena propriedade rural, e determina que exista alimentação escolar para todos os educandos, entre tantos outros avanços.

O PNAE na trajetória do desenvolvimento econômico e social do Brasil:

A abordagem Constitucional realizada acima permite evidenciar que o tema da alimentação escolar no Brasil acompanha o desenvolvimento do Estado brasileiro13 e apresenta íntima relação com a visão de modernização que cada um desses períodos sugerem.

A partir da Segunda República, o debate público é tomado pelo tema da modernização do país através da industrialização e da urbanização. O modelo é da modernização conservadora. Na síntese de “a modernização econômica do Brasil foi condicionada pelos interesses da burguesia nacional, internacional e os terratenentes que acabaram determinando um padrão de capitalismo dependente”14. Em grande medida os projetos educacionais serão formulados para conformar as necessidades dessa modernização conservadora15, com raras exceções16 até a Constituição de 1988. Parte desse projeto pretendia incluir a marginalidade ao sistema, como forma de legitimação. É nessa conjuntura que a partir da década de 1930 percebe-se a pobreza e a miséria como o  impasse central ao desenvolvimento nacional, e a alimentação escolar começa a aparecer como um dos meios potenciais de atenuação das desigualdades.

A partir da era Vargas, o país coloca em pratica a modernização conservadora, que coloca em cena as questões sociais, particularmente com as alterações nos direitos trabalhistas urbanos, e da criação do salário mínimo, em tese, provedor das condições mínimas de subsistência17.

O programa começa a ser gestado na Era Vargas, influenciado por esta visão de desenvolvimento nacional e superação das desigualdades regionais. Seu formato dialoga com a necessidade de inclusão da marginalidade18 ao sistema. Tanto a escola quanto o alimento por ela fornecido objetivavam suprir as necessidades básicas para a transformação de uma sociedade agrícola para a industrial.

Desde a década de 1930 deve-se destacar a importância da obra de Josué de Castro19 no debate sobre fome e desnutrição, assim como para a relevância dada por ele aos fatores econômicos e sociais (estruturais), e, portanto, a uma visão não apenas fisiológicas20 da desnutrição. Era uma questão de saúde pública. Segundo (PEIXINHO, 2013)21 após constatar ao longo da década de 1930 que a fome e a subnutrição afetavam a classe operária e o povo em geral, o governo brasileiro cria uma série de medidas para potencialmente mitigar estas questões, como por exemplo, a salário mínimo, em 1940 e o Serviço de Alimentação e Previdência Social(SAPS);e em 1945 a Comissão Nacional de Alimentação (CNA) fora criada. (STEFANINI,1998)22 destaca as pesquisas realizadas na década de 1940 sobre a má nutrição e a alimentação precária, ainda que majoritariamente voltadas para a alimentação do operariado urbano, já iniciam os estudos com os escolares.

A década de 1950 é marcada por uma alteração no enfoque do público alvo das políticas de alimentação.  (STEFANINI, 1998) alerta que:

“O Comitê Nacional da FAO, liderado por Josué de Castro, traçou o 1º Plano Nacional de Alimentação para o Brasil e o apresentou na 3ª Conferencia Latinoamericana de Nutrição, em 1953, enfatizando o grupo materno-infantil e mencionando o escolar e o trabalhador. Desde então, até a década de 70, a história dos programas de suplementação alimentar se confunde, praticamente, com a história da merenda escolar”23.

Soma-se a essa alteração de público-alvo da política, a intensificação, no contexto do pós II Guerra, da presença Norte-americana como impulsionadora do PNAE. Nas palavras de (PEIXINHO,2013):

“Os anos de 1955 até 1970 foram de total e nítido predomínio da participação de organismos internacionais no PNAE. Pode-se dizer que o mesmo teve uma primeira etapa, iniciada na década de 1950, caracterizada pela presença de recursos provenientes do United Nations Children’s Fund (UNICEF) chamado no Brasil de FISI – Fundo Internacional de Socorro à Infância. A década de 1960 pode ser vista como uma segunda etapa do programa, marcada fortemente pela presença de alimentos provenientes dos Estados Unidos da América, entre os quais do Programa “Alimentos para a Paz”, financiado pela United States Agency for International Development (USAID) e do Programa Mundial de Alimentos (PMA) da Organização das Nações Unidas (ONU), os quais forneciam a quase totalidade dos gêneros consumidos pelos escolares brasileiros”24.

A década de 1950, particularmente os anos de 1954 e 1955, são fundamentais na implantação por parte do governo federal das 1ª e 2 ª Cartilha Nacional da Merenda Escolar, que anuncia o Programa Nacional de Merenda Escolar. Posteriormente ele virá a se chamar Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). (STEFANINI,1998) descreve que nesse período a cartilha sugeria que se servissem sopas, sanduíches, mingaus, doces, e que estes fossem complementados com os itens fornecidos pela UNICEF por doação, como: o leite em pó, margarinas e cápsulas de vitaminas. A estes itens, o Brasil se comprometeria a complementar o valor nutricional faltante às dietas das mães, crianças e jovens de até 14 com os chamados “formulados”, ou seja, alimentos a base de farinhas de soja, milho, trigo e arroz, com algum grau de racionalização, pois a eles eram acrescidas quantidades desejadas de vitaminas, proteínas, cálcio, niancina, etc.25 Ressalta-se que nessa complementação, era necessário certo grau de processamento industrial (feita por indústria nacional) dos alimentos26.

A partir da década de 1970 é possível verificar uma importante alteração na dinâmica do programa de alimentação (merenda) escolar. São instituídos os Programas de Nutrição e Saúde (Pronan)27, como esforço concentrado de políticas alimentares, sendo que o PNAE se  destaca entre as políticas propostas. Em 1973 foi acrescentado ao programa de merenda escolar o objetivo de diminuir os índices de evasão e repetência escolar, além de melhorar a desnutrição28. Ainda, segundo Peixinho, a década de 1970 é marcada pela alteração da origem do alimento, que volta a ser nacionalmente produzido29, devido às dificuldades de financiamento externo.

A década de 1980 possui como principal novidade a Constituição de 1988, que, em seu artigo 208, inciso VII, garantia a universalização do direito a alimentação escolar durante toda a educação básica.

A partir da necessidade das políticas públicas de cumprirem a nova CF88, em 1994, com a Lei nº 8.913 de 1994 houve a abertura legal para a descentralização da administração da alimentação escolar. Segundo (PEIXINHO, ANO) alterou-se a forma de se financiar o programa em 1997, de maneira que os estados e os municípios passaram a gerenciar o dinheiro, cabendo a eles a compra dos alimentos, o que aumentou o estimulo a compras de produtores locais e de alimentos regionais 30. Na sequencia, houve a fusão do PNAE ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, FNDE, e após isso se passou a adotar o financiamento direto aos estados e municípios. Destaca-se a criação dos Conselhos de Alimentação Escolar em 2000.

As mudanças que seguem neste período estão de acordo com a efetivação da Constituição Federal. Veremos que os programas serão alterados para cumprir com os deveres do Estado ali estipulados, e assim com uma ideia de um novo desenvolvimento.

Em 2003, ao inaugurar o Fome Zero, o governo brasileiro estimulou o PNAE, e sua eficácia e gestão foram ampliadas, a participação popular aumentada, assim como a participação técnica, vide a quantidade de nutricionistas que passaram a compor a gestão31.

O maior ganho qualitativo do PNAE, todavia, se dá com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Esta lei inova ao intensificar diversos aspectos democratizantes do programa de alimentação escolar. Ele incentiva a participação popular na política de alimentação por meio dos conselhos, forma o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), estipula a compra de no mínimo 30% de alimentos provenientes da agricultura familiar, amplia a verba do programa e dispensa a licitação, facilitando a compra dos itens alimentícios por meio de chamadas públicas32.

Todas essas alterações foram fundamentais para a efetivação de um programa democrático, e que não só fornecesse os nutrientes necessários à vida, como era no passado, mas que apresentasse à população um programa de alimentação escolar que colocasse o direito à alimentação no patamar de um direito fundamental, atrelado à dignidade da pessoa humana em toda sua profundidade, cultura, e formação do gosto a partir da esfera pública. Nutrição, cultura, aprendizado, sustentabilidade, direitos, segurança alimentar, são elementos que passam a se relacionar com o alimento na escola, com o aluno, com o gestor, com a comunidade, com o produtor, acentuando um ciclo virtuoso no combate às desigualdades regionais e nacionais33.

Estes fatores também dialogam com uma mudança na perspectiva internacional sobre a própria ideia de desenvolvimento. Apesar de ser difícil aferir a diminuição da evolução do projeto neoliberal, alterações no FMI, Banco Mundial, adotadas após a crise de 2009, indicam a adoção de medidas e contrapartidas menos recessivas aos países em desenvolvimento. O Brasil torna-se, neste período, um importante ator mundial, seja na FAO, ou no cumprimento das ODS/ONU34.

Apesar da Constituição de 1988 ser clara quanto às metas das políticas públicas de alimentação, não se pode negar que reformas do Estado, como a que o Brasil enfrentou ao longo dos governos Temer (teto de gastos) e Bolsonaro(fim dos conselhos), impactaram em larga escala o PNAE.

Sua fragilidade apenas aumentou com a chegada da pandemia da covid-19. Principalmente em razão da demora na coordenação nacional de um plano emergencial de distribuição de alimento ou de repasse financeiro.  A má gestão Federal do PNAE colocou em risco tanto a manutenção da produção alimentícia destinada à escola, portanto os produtores, quanto a  qualidade da alimentação dos alunos da escola básica. Isso porque, ainda que tenha sido distribuído o Auxílio Emergencial, a alimentação balanceada, acompanhada de nutricionista, não é uma realidade doméstica brasileira.

É necessário lembrar que a crise da Covid-19, apesar de ser uma novidade mundial, do ponto de vista do Brasil, houve a possibilidade de antecipação dos seus efeitos a partir da observação dos países do norte global. Dito isso, uma vez que em março de 2020 as escolas foram fechadas, o que se verificou foi a ausência de qualquer preparo do governo federal para enfrentar a crise alimentar.

O principal desafio no período mais crítico da pandemia foi o de levar alimento saudável aos alunos da rede pública em isolamento social. Em primeiro lugar em razão do deslocado de ao menos um familiar para retirar os kits de alimento ou refeição 35. Outro dilema: como garantir que o alimento seja em sua qualidade, o mais próximo daquele obtido na escola?

Isso significa dizer que é fundamental a manutenção da compra dos alimentos provenientes da Agricultura Familiar (AF), posto que a manutenção da subsistência dessas famílias também decorre da sua venda para as escolas. Ao observar os impactos futuros da pandemia, seria interessante que o governo ampliasse o repasse financeiro aos municípios ou regiões com maior insegurança alimentar.

Conclusão:

A importância de se considerar a eficácia da Constituição no desenvolvimento das políticas públicas justifica a compreensão de que certos retrocessos não são, ao menos em teoria, passiveis de acontecer, conquanto a demanda constitucional não for liquidada. Dito de outra forma, governos não podem ignorar a legalidade constitucional. Assim, deve haver uma aproximação de políticas públicas constitucionalmente eficazes e a ideia de política de Estado, com a finalidade de preservar o contrato social que garante certo nível de dignidade à uma sociedade. O PNAE é um exemplo de política que precisa ser considerada a partir desse patamar36.

Desta feita, buscou-se mostrar como a longa construção de uma alimentação escolar que não fosse apenas reificadora da pobreza, e que culmina com a criação do PNAE, é fundamental para romper com a lógica de modernização autoritária, e que é exemplo da potencia democratizante das políticas públicas pós CF88 no Brasil.

sobre o artigo

Este artigo foi escrito por Luis Renato Vedovato e Marcelo Brandão Ceccarelli.

Referências

1BRASIL. Constituição (1824). Lex: Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. E, BRASIL. Constituição (1891). Lex: Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de fevereiro de 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm.

2 “Art 115 – A ordem econômica deve ser organizada conforme os princípios da Justiça e as necessidades da vida nacional, de modo que possibilite a todos existência digna. Dentro desses limites, é garantida a liberdade econômica.

Parágrafo único – Os Poderes Públicos verificarão, periodicamente, o padrão de vida nas várias regiões da País.

Art 117 – A lei promoverá o fomento da economia popular, o desenvolvimento do crédito e a nacionalização progressiva dos bancos de depósito. Igualmente providenciará sobre a nacionalização das empresas de seguros em todas as suas modalidades, devendo constituir-se em sociedades brasileiras as estrangeiras que atualmente operam no País.

Parágrafo único – É proibida a usura, que será punida na forma da Lei.

Art 137 – A lei federal regulará a fiscalização e a revisão das tarifas dos serviços explorados por concessão, ou delegação, para que, no interesse coletivo, os lucros dos concessionários, ou delegados, não excedam a justa retribuição do capital, que lhes permita atender normalmente às necessidades públicas de expansão e melhoramento desses serviços.

Art 138 – Incumbe à União, aos Estados e aos Municípios, nos termos das leis respectivas:

  1. a) assegurar amparo aos desvalidos, criando serviços especializados e animando os serviços sociais, cuja orientação procurarão coordenar;
  2. b) estimular a educação eugênica;
  3. c) amparar a maternidade e a infância;
  4. d) socorrer as famílias de prole numerosa;
  5. e) proteger a juventude contra toda exploração, bem como contra o abandono físico, moral e intelectual;
  6. f) adotar medidas legislativas e administrativas tendentes a restringir a moralidade e a morbidade infantis; e de higiene social, que impeçam a propagação das doenças transmissíveis;
  7. g) cuidar da higiene mental e incentivar a luta contra os venenos sociais.

Art 139 – Toda empresa industrial ou agrícola, fora dos centros escolares, e onde trabalharem mais de cinqüenta pessoas, perfazendo estas e os seus filhos, pelo menos, dez analfabetos, será obrigada a lhes proporcionar ensino primário gratuito.

Art 140 – A União organizará o serviço nacional de combate às grandes endemias do País, cabendo-lhe o custeio, a direção técnica e administrativa nas zonas onde a execução do mesmo exceder as possibilidades dos governos locais.

Art 141 – É obrigatório, em todo o território nacional, o amparo à maternidade e à infância, para o que a União, os Estados e os Municípios destinarão um por cento das respectivas rendas tributárias.”. BRASIL. Constituição (1934). Lex: Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm.

3 Art 157 – A União, os Estados e o Distrito Federal reservarão uma parte dos seus patrimônios territoriais para a formação dos respectivos fundos de educação.

  • 1º – As sobras das dotações orçamentárias acrescidas das doações, percentagens sobre o produto de vendas de terras públicas, taxas especiais e outros recursos financeiros, constituirão, na União, nos Estados e nos Municípios, esses fundos especiais, que serão aplicados exclusivamente em obras educativas, determinadas em lei.
  • 2º – Parte dos mesmos fundos se aplicará em auxílios a alunos necessitados, mediante fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo, assistência alimentar, dentária e médica, e para vilegiaturas.

4 “Art 127 – A infância e a juventude devem ser objeto de cuidados e garantias especiais por parte do Estado, que tomará todas as medidas destinadas a assegurar-lhes condições físicas e morais de vida sã e de harmonioso desenvolvimento das suas faculdades.

O abandono moral, intelectual ou físico da infância e da juventude importará falta grave dos responsáveis por sua guarda e educação, e cria ao Estado o dever de provê-las do conforto e dos cuidados indispensáveis à preservação física e moral.

Aos pais miseráveis assiste o direito de invocar o auxílio e proteção do Estado para a subsistência e educação da sua prole.”.

BRASIL. Constituição (1937) Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1937.

5 “Art 130 – O ensino primário é obrigatório e gratuito. A gratuidade, porém, não exclui o dever de solidariedade dos menos para com os mais necessitados; assim, por ocasião da matrícula, será exigida aos que não alegarem, ou notoriamente não puderem alegar escassez de recursos, uma contribuição módica e mensal para a caixa escolar.” BRASIL. Constituição (1937) Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1937. Dispon[ivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm

6 “Art 172 – Cada sistema de ensino terá obrigatoriamente serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos necessitados condições de eficiência escolar.” BRASIL. Constituição (1946) Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm

7 Art 8º – Compete à União: XIII – estabelecer e executar planos regionais de desenvolvimento;XIV – estabelecer planos nacionais de educação e de saúde. BRASIL. Constituição (1967) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm

8 “Artigo 169,§ 2º – Cada sistema de ensino terá, obrigatoriamente, serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos necessitados condições de eficiência escolar.” BRASIL. Constituição (1967) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm

9 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

10 XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

11 I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

12 VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

13 Conforme ressalta Bresser-Pereira “O Estado brasileiro, no início do século XX, era um Estado oligárquico e patrimonial, no seio de uma economia agrícola mercantil e de uma sociedade de classes mal saída do escravismo. Cem anos depois, é hoje um Estado democrático, entre burocrático e gerencial, presidindo sobre uma economia capitalista globalizada e uma sociedade que não é mais principalmente de classes mas de estratos: uma sociedade pós-industrial. A transição do Estado Patrimonial para o Estado Gerencial, ou, usando um critério diferente de classificação, do Estado Autoritário para o Estado Democrático, foi, portanto, imensa, mas plena de contradições.” BRESSER-PEREIRA, L.C. Do Estado patrimonial ao gerencial In: PINHEIRO, Paulo Sérgio; SACHS, Ignacy; WILHEIM, Jorge (Orgs.). Brasil: um século de transformações. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.

14 Sobre a origem e o uso do conceito de modernização conservadora no Brasil e seus efeitos ver Pires, M., & Ramos, P. (2009). O termo modernização conservadora: sua origem e utilização no Brasil. Disponível em:https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4207148/mod_resource/content/1/516_05_semin%C3%A1rio_PIRES_o%20termo%20moderniza%C3%A7%C3%A3o%20conservadora.pdf.

15 Ver “Escola e Democracia”, de Demerval Saviani.

16 Exemplo é a participação de Paulo Freire na implantação interrompida do Plano Nacional de Alfabetização no governo Goulart.

17 Cabe lembrar que a abolição da escravidão no Brasil se deu apenas em 1888. Esse dado é relevante não apenas por exemplificar uma das principais fontes de desigualdade (material e racial) do país, mas também para sinalizar o lento processo de transformação social nacional até a virada industrial realizada pelo polêmico Getúlio Vargas. Como comparação, a Alemanha se unifica e 1871 e inicia sua industrialização, ainda que tardia para os padrões europeus, 17 anos antes da abolição da escravidão no Brasil.

18 Por marginalidade entende-se aqueles que estão fora do sistema conforme tratou Saviani Escola e democracia “trecho”

19 Sobre a trajetória de Josué de Castro, ver Manuel Correira Oliveira de Andrade:  https://doi.org/10.1590/S0103-40141997000100009

20 Conforme salienta (BIZZO, 2009) “Nascido em Recife, em 1908, Josué Apolônio de Castro formou-se médico em 1929, pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro (Nascimento, 2009). Realizou estágios na Itália, na Argentina e nos Estados Unidos. Foi fundador e primeiro diretor de todos os órgãos públicos brasileiros voltados para a questão alimentar: Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS, criado em 1940), Serviço Técnico de Alimentação Nacional (1942), Instituto de Tecnologia Alimentar (1944) e Comissão Nacional de Alimentação (1945). Professor nas áreas de medicina, geografia humana, antropologia e nutrição, lecionou na Faculdade de Medicina e na Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais do Recife, na Universidade do Distrito Federal e na Faculdade de Filosofia da Universidade do Brasil. Em 1946, criou e dirigiu o Instituto de Nutrição da Universidade do Brasil (INUB), entidade de ensino e pesquisa responsável pelos “Arquivos Brasileiros de Nutrição”, primeiro periódico científico nacional da área. No período Vargas, foi vice-presidente da Comissão Nacional de Política Agrária. Entre 1954 e 1962, foi deputado federal por Pernambuco, pelo Partido Trabalhista Brasileiro. Membro, a partir de 1947, da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO), exerceu, entre 1952 e 1956, a presidência do Conselho Executivo daquele órgão. Foi embaixador do Brasil na Organização das Nações Unidas, em Genebra, de 1962 a 1964. Publicou diversas obras, contribuiu para jornais científicos e de divulgação científica, manteve intensa interlocução com cientistas, intelectuais e políticos de diversas partes do mundo e recebeu vários prêmios de mérito literário, científico e humanitário. Cassado pelo regime militar em abril de 1964, passou a residir e lecionar em Paris, onde faleceu em 1973 (Nascimento, 2009).” Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1981-81222009000300004

21 PEIXINHO, A.M.L. A trajetória do Programa Nacional de Alimnetação Escolar no período 2003-2010: um relato do gestor nacional, Ciênc. saúde coletiva 18 (4) • Abr 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-81232013000400002.

22 STEFANINI, Maria Lucia Rosa. Merenda escolar: história, evolução e contribuição no atendimento das necessidades nutricionais da criança. 1998. Tese (Doutorado em Nutrição) – Faculdade de Saúde Pública, University of São Paulo, São Paulo, 1998. doi:10.11606/T.6.2020.tde-06042020-132509. Acesso em: 2022-01-12

23 STEFANINI, Maria Lucia Rosa. Merenda escolar: história, evolução e contribuição no atendimento das necessidades nutricionais da criança. 1998. Tese (Doutorado em Nutrição) – Faculdade de Saúde Pública, University of São Paulo, São Paulo, 1998. doi:10.11606/T.6.2020.tde-06042020-132509. Acesso em: 2022-01-12

24 PEIXINHO, A.M.L. A trajetória do Programa Nacional de Alimnetação Escolar no período 2003-2010: um relato do gestor nacional, Ciênc. saúde coletiva 18 (4) • Abr 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-81232013000400002.

25 STEFANINI, Maria Lucia Rosa. Merenda escolar: história, evolução e contribuição no atendimento das necessidades nutricionais da criança. 1998. Tese (Doutorado em Nutrição) – Faculdade de Saúde Pública, University of São Paulo, São Paulo, 1998. doi:10.11606/T.6.2020.tde-06042020-132509. Acesso em: 2022-01-12

26 “Nestas décadas apresenta-se, pela primeira vez, a estrutura de um programa de alimentação escolar, sob a responsabilidade do governo federal e com abrangência nacional. Entretanto, a cobertura do programa ainda era pouco efetiva e a regularidade do fornecimento da alimentação era baixa. Neste primeiro momento, não havia a preocupação com a adequação cultural ou com a aceitabilidade dos alimentos oferecidos”. PEIXINHO, A.M.L. A trajetória do Programa Nacional de Alimnetação Escolar no período 2003-2010: um relato do gestor nacional, Ciênc. saúde coletiva 18 (4) • Abr 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-81232013000400002.

27 “O Pronan definiu como alvo as gestantes, nutrizes e crianças até sete anos na população de baixa renda e os escolares de sete a 14 anos.O primeiro Pronan (1973-1974) teve sua execução prejudicada por dificuldades administrativas. O Pronan II (1976-1979) ofereceu o primeiro modelo de uma política nacional incluindo suplementação alimentar, amparo ao pequeno produtor rural, combate às carências específicas, alimentação do trabalhador e apoio à realização de pesquisas e capacitação de recursos humanos (5).Além da merenda, que passou a denominar-se Programa Nacional de Alimentação Escolar, nos anos seguintes foram implantados, sob a égide do Pronan, 10 programas e ações de alimentação e nutrição e, em 1975, foi assinado um convênio Inan-Banco Mundial em apoio ao Programa de Nutrição Brasil, que se destinava a testar formas e canais de intervenção, desenvolver capacidades técnica e gerencial e promover pesquisa e treinamento”. SILVA, Alberto Carvalho da. De Vargas a Itamar: políticas e programas de alimentação e nutrição Ética e Política • Estud. av. 9 (23) • Abr 1995 • https://doi.org/10.1590/S0103-40141995000100007

28 Ver Decreto 72034/73.

29 A década de 1970 foi marcada pela participação prioritária de gêneros comprados nacionalmente, com o consequente crescimento de várias empresas nacionais fornecedoras de alimentos, configurando uma terceira etapa desse processo. A partir daí, os alimentos formulados como sopas e mingaus – produzidos pelas indústrias alimentícias, passam a ter presença marcante na cesta de produtos da alimentação escolar(peixinho)

30 “permitiu racionalizar a logística e os custos de distribuição dos produtos, além de viabilizar o oferecimento de uma alimentação condizente com o hábito alimentar da população nas diferentes localidades do país” PEIXINHO, A.M.L. A trajetória do Programa Nacional de Alimnetação Escolar no período 2003-2010: um relato do gestor nacional, Ciênc. saúde coletiva 18 (4) • Abr 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-81232013000400002.

31 “eficiência e eficácia na gestão do Programa, tais como os estímulos para a ampliação e o fortalecimento do papel dos CAE no controle social4 e as estratégias normativas para as ações do nutricionista como Responsável Técnico” PEIXINHO, A.M.L. A trajetória do Programa Nacional de Alimentação Escolar no período 2003-2010: um relato do gestor nacional, Ciênc. saúde coletiva 18 (4) • Abr 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-81232013000400002.

32 Ver PEIXINHO, A.M.L. A trajetória do Programa Nacional de Alimnetação Escolar no período 2003-2010: um relato do gestor nacional, Ciênc. saúde coletiva 18 (4) • Abr 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-81232013000400002.

33 a interação entre PNAE e agricultores familiares, por intermédio do PRONAF, possui enorme potencial de crescimento para todos os envolvidos, já que a busca pela obtenção de alimentos dos agricultores familiares inseridos nestas regiões, além de fomentar a economia local, indiretamente contribui para a melhora na qualidade de vida dos agricultores familiares e beneficia a segurança alimentar e nutricional dos escolares. Os estudantes contemplados pelo PNAE também se beneficiam do fornecimento de alimentos oriundos da agricultura familiar, pois além de quase sempre serem constituídos a partir de métodos sustentáveis de produção, os alimentos tornam o cardápio mais diversificado e evidencia-se um maior frescor e qualidade dos alimentos destinados. BOSQUILIA, S.G.C.C., PIPITONE, M.A.P. A integração do PNAE com o  RONAF: oportunidades e desafios. Impulso, Piracicaba • 27(70), 7-16, set.-dez. 2017 • ISSN Impresso: 0103-7676 • ISSN Eletrônico: 2236-9767.Disponível em:https://www.metodista.br/revistas/revistas-unimep/index.php/impulso/article/view/3348/2009

34 Gostaríamos de elencar aqui as ODS 2 e 4, “Fome Zero e Agricultura Sustentável” e “Educação deQualidade” respectivamente. Disponével em: https://odsbrasil.gov.br/

35 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Educação. (2020). Orientações para a execução do PNAE Durante a situação de emergência decorrente da Pandemia do Coronavírus (covid-19). Brasília, DF: Autor. Resolução nº2.

36 “Entre 2004 e 2013, a quantidade de moradores em domicílios em situação de insegurança alimentar passou de pouco mais de 73 milhões (39,8% da população) para aproximadamente 52 milhões (25,8%). Se tomarmos os dados relativos aos domicílios em situação de IA moderada e grave, nos quais foi constatada restrição quantitativa de alimentos, a redução na quantidade de pessoas convivendo com a fome foi de cerca de 35,8 milhões (19,5%) para 17,5 milhões de pessoas ([8,7%] IBGE, 2014).

Tais dados explicitam que, nesse período, houve melhora na situação alimentar dos brasileiros, mas também revelam que uma parcela significativa da população ainda encontrava acentuada dificuldade para se alimentar adequadamente. Dados de 2013 indicavam que, em 80% dos domicílios em situação de IA, a renda mensal domiciliar per capita era de até 1 salário mínimo. Além disso, 34,2% daqueles que tinham até 4 anos e 33,2% daqueles que tinham entre 5 e 17 anos estavam em IA, o que reforça a importância do PNAE (IBGE, 2014).” AMORIM, A.L.B. et al Programa Nacional de Alimentação Escolar: estratégias para enfrentar a insegurança alimentar durante e após a COVID-19. Rev. Adm. Pública 54 (4) • Jul-Aug 2020 • https://doi.org/10.1590/0034-761220200349

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